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Dissídio Coletivo

         Os Dissídios Coletivos são ações encaminhadas na forma de processos judiciais a Justiça do Trabalho, a fim de que o tribunal decida pelas partes litigantes (empresa e sindicato dos empregados), caso as negociações trabalhistas não sejam concluídas de forma amistosa (Convenção Coletiva).
          Agora me digam, sem sindicato nem as perdas saláriais podemos reivindicar. No mês passado o SINTHOSP declarou greve geral devido ao patronal não ter aceitado a Convenção Coletivo. Provavelmente deve ter proposto o Dissídio Coletivo. Apesar de os Biomédicos no Estado do Pará realizarem sua contribuição sindical para o SINTHOSP, não serão beneficiados com o dissídio. Uma triste realidade.


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