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O mês de Setembro já esta terminando e Outubro vem ai. Mas um mês de arrecadações para que possamos dar inicio ao processo de criação do SINBIESPA. Três meses após a criação da conta poupança, esta foi a primeira vez que conseguimos ultrapassar o valor de R$ 800,00. Isso significa que mais pessoas colaboração este mês. Você que depositou, continue colaborando e convide seus colegas e amigos biomédicos a colaborarem também. Você que não depositou ainda, não perca tempo, colabore, una-se a esta corrente em prol de melhorias para nossa classe. Planeje desde agora separar uma quantia que não vá lhe faltar no seu orçamento. Quem sabe não ultrapassemos este mês a marca de R$ 1000,00 !!!!

Para que ainda não se senti motivado em participar do movimento, continuo a discutir as vantagem de nos organizarmos:
       Atualmente, no Estado do Pará, os Biomédicos seguem as regras gerais da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas:
“Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

Com base na NORMA REGULAMENTADORA 15 (NR15), que lista as atividades e operações insalubres, o ANEXO Nº 14 – AGENTES BIOLOGICOS atribui percentual de insalubridade de 20% a 40%, sendo que, as atividades desenvolvidas em laboratórios de analises clinicas, histopatologia, anatomia e histoanatomopatologia são classificadas como grau médio de insalubridade.

A incidência deste adicional ocorrem sobre o salário mínimo, porém vários sindicatos conseguem, através do acordo coletivo de trabalho, que a insalubridade incida sobre o salário-base. Para os biomédicos que trabalham com analises clinicas isso já seria uma grande vitória.

Já para que trabalha com citopatogia e anatomopatologia, poderíamos atribuir 40%, devido a manipulação de peças cirúrgicas e produtos químicos (entre eles xilol e  formol). Assim como para os que trabalham com diagnóstico por imagem, que hoje seguem as regras da CLT.

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