O mês de Setembro já esta terminando e Outubro vem ai. Mas um mês de
arrecadações para que possamos dar inicio ao processo de criação do SINBIESPA.
Três meses após a criação da conta poupança, esta foi a primeira vez que
conseguimos ultrapassar o valor de R$ 800,00. Isso significa que mais pessoas
colaboração este mês. Você que depositou, continue colaborando e convide seus
colegas e amigos biomédicos a colaborarem também. Você que não depositou ainda,
não perca tempo, colabore, una-se a esta corrente em prol de melhorias para
nossa classe. Planeje desde agora separar uma quantia que não vá lhe faltar no
seu orçamento. Quem sabe não ultrapassemos este mês a marca de R$ 1000,00 !!!!
Para que ainda não se senti motivado em participar do movimento, continuo
a discutir as vantagem de nos organizarmos:
2 – Insalubridade:
Atualmente, no Estado do
Pará, os Biomédicos seguem as regras gerais da CLT – Consolidação das Leis
Trabalhistas:
“Art. 192. O exercício de trabalho em
condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo
Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de
40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do
salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e
mínimo.”
Com base na NORMA REGULAMENTADORA 15 (NR15), que lista as atividades e
operações insalubres, o ANEXO Nº 14 – AGENTES BIOLOGICOS atribui percentual de
insalubridade de 20% a 40%, sendo que, as atividades desenvolvidas em laboratórios
de analises clinicas, histopatologia, anatomia e histoanatomopatologia são
classificadas como grau médio de insalubridade.
A incidência deste adicional ocorrem sobre o salário mínimo, porém vários
sindicatos conseguem, através do acordo coletivo de trabalho, que a
insalubridade incida sobre o salário-base. Para os biomédicos que trabalham com
analises clinicas isso já seria uma grande vitória.
Já para que trabalha com citopatogia e anatomopatologia, poderíamos
atribuir 40%, devido a manipulação de peças cirúrgicas e produtos químicos
(entre eles xilol e formol). Assim como
para os que trabalham com diagnóstico por imagem, que hoje seguem as regras da
CLT.