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SBC recusa inscrição de Biomédicos


Esta semana que passou ouvi comentários que Biomédicos estavam sendo proibidos de se inscreverem para a realização da prova de especialista em citopatologia, que ocorre juntamente com a V Jornada Brasileira de Citopatologia – 26 a 27 de agosto deste ano. O evento é uma realização da SBC – Sociedade Brasileira de Citopatologia. Este fato é mais um capitulo sobre a impossibilidade de Biomédicos assinarem laudos citopatologicos.
Não é o primeiro relato de proibição e recusa de inscrição de profissionais Biomédicos na realização de cursos este ano. A SBCC (Sociedade Brasileira de Citologia Clinica) a e SBAC (Sociedade Brasileira de Analises Clinicas), em seus cursos de especialização em Analises Clinicas e Citologia Clinica, respectivamente, já recusaram a inscrição de Biomédicos em eventos anteriores.
Isso é o reflexo de entidades sem força e sem prestigio que não representam adequadamente a classe Biomédica no Estado do Pará. Como exemplos podemos citar:
 1) A falta de representatividade da luta por melhores condições de trabalho. O que quer uma classe que não se organiza para formar um sindicato? ;
2) Uma Associação, que praticamente não existe, deveria se empenha na qualificação, capacitação e bem estar da classe;
3) Um Conselho que esta por anos esta nas mãos de um mesmo grupo e, o que me parece, vai continuar pelos próximos três anos; Que tem como membros pessoas que não querem que a biomedicina no Estado do Pará avance, e que ainda fazem questão de nos representar. Para estes, um recado: “Biomedicina, ame ou deixe-a!”.


Última Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região referente a citologia


O TRF/5ª Região inadmitiu Recurso Extraordinário proposto pelo Estado de Pernambuco, pelo Conselho Federal de Medicina e pelo CREMEPE para rediscutir a impossibilidade de Farmacêutico Bioquimico assinar laudos citopatologicos.

Nesse sentido, entenderam os Desembargadores Federais que o recurso não reúne condições de prosperar porque adentra a seara probatória e é contrária a Súmula279 do Próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Após essa Decisão do Excelentíssimo Senhor Dr. Desembargador Marcelo Navarro, não há mais condições recursais para contrariar a Vitória do CRF/PE e da Classe Farmacêutica do Estado de Pernambuco, em sede da 5ª Região.



Parabéns CRF/PE. Isso é uma prova de comprometimento.

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