Esta semana
que passou ouvi comentários que Biomédicos estavam sendo proibidos de se
inscreverem para a realização da prova de especialista em citopatologia, que
ocorre juntamente com a V Jornada Brasileira de Citopatologia – 26 a 27 de agosto deste ano. O
evento é uma realização da SBC – Sociedade Brasileira de Citopatologia. Este
fato é mais um capitulo sobre a impossibilidade de Biomédicos assinarem laudos
citopatologicos.
Não é o
primeiro relato de proibição e recusa de inscrição de profissionais Biomédicos
na realização de cursos este ano. A SBCC (Sociedade Brasileira de Citologia
Clinica) a e SBAC (Sociedade Brasileira de Analises Clinicas), em seus cursos
de especialização em
Analises Clinicas e Citologia Clinica, respectivamente, já
recusaram a inscrição de Biomédicos em eventos anteriores.
Isso é o
reflexo de entidades sem força e sem prestigio que não representam
adequadamente a classe Biomédica no Estado do Pará. Como exemplos podemos
citar:
1) A falta de representatividade da luta por
melhores condições de trabalho. O que quer uma classe que não se organiza para
formar um sindicato? ;
2) Uma
Associação, que praticamente não existe, deveria se empenha na qualificação,
capacitação e bem estar da classe;
3) Um Conselho
que esta por anos esta nas mãos de um mesmo grupo e, o que me parece, vai
continuar pelos próximos três anos; Que tem como membros pessoas que não querem
que a biomedicina no Estado do Pará avance, e que ainda fazem questão de nos
representar. Para estes, um recado: “Biomedicina, ame ou deixe-a!”.
Última Decisão do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região referente a citologia
O TRF/5ª Região inadmitiu Recurso Extraordinário proposto pelo Estado de Pernambuco, pelo Conselho Federal de Medicina e pelo CREMEPE para rediscutir a impossibilidade de Farmacêutico Bioquimico assinar laudos citopatologicos.
Nesse sentido, entenderam os Desembargadores Federais que o recurso não reúne condições de prosperar porque adentra a seara probatória e é contrária a Súmula279 do Próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Após essa Decisão do Excelentíssimo Senhor Dr. Desembargador Marcelo Navarro, não há mais condições recursais para contrariar a Vitória do CRF/PE e da Classe Farmacêutica do Estado de Pernambuco, em sede da 5ª Região.
Fonte da nota: http://www.citologiaclinica.org.br/
Parabéns CRF/PE. Isso é uma prova de comprometimento.
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citopatologia