Trending

CFBM proíbe uso de desoxicolato de sódio

No 26 de novembro de 2018, o Conselho federal de Biomedicina publicou a Resolução n° 299 em Diário Oficial da União proibindo o uso da substância desoxicolato de sódio “em procedimentos realizado pelo profissional Biomédico em conformidade com as normas estabelecidas pela Anvisa”. Até antes da Resolução n° 299, o uso da substância era permitido pela Resolução n° 214, de 10 de abril de 2012, que regulamentava o uso de substâncias em procedimentos estéticos. Apesar de ter sua eficiência comprovada em tratamento de gordura localizada, “existe relatos de alterações relacionadas a ALT, AST através do monitoramento de níveis plasmáticos, mas esses dados são discutíveis, já que ainda não existem dados clínicos publica dos que incluem reagentes padronizados, com dose, injeção, técnica e intervalo de tempo específicos.” , Diz o estudo.*

Fonte:
Resolução nº 299, de 23 de novembro de 2018



Publicado em: 26/11/2018 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 218

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Biomedicina

RESOLUÇÃO Nº 299, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 10, Lei nº. 6.684/79, com a modificação contida na Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, em consonância com o disposto nos incisos III e XVIII do artigo 12, do Decreto nº. 88.439/83.

CONSIDERANDO a exposição e discussão fundamentada em plenário do dia 26 de outubro de 2018, que justificou a necessidade de serem revisto os atos deste Órgão, baixados no decurso em que se estabeleceu a Resolução 214, de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO, que o art. 3 da resolução 214 /2012, estabeleceu ao profissional Biomédico o uso em procedimento da substancia desoxicolato de sódio;

CONSIDERANDO, que a substancia desoxicolato de sódio foi submetida à apreciação do plenário do Conselho Federal de Biomedicina, que aprovou a suspensão do uso desta substancia, a qual encontra-se estatuído na Resolução 214/2012, que estava sendo utilizada pelo profissional Biomédico, resolve:

Art. 1º - Fica estabelecido a proibição do uso da substancia desoxicolato de sódio, em procedimentos realizado pelo profissional Biomédico em conformidade com as normas estabelecidas pela Anvisa.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SILVIO JOSE CECCHI

Presidente do Conselho

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem